Instituto Jurídico Portucalense
Instituto Jurídico Portucalense
Financiamento:
Montante:
424 255,88 €
Referência:
JUST/2014/JCOO/AG/CIVI/7749
Data de Início: 01/02/2016 | Data de Fim: 31/07/2018
O Regulamento Bruxelas I Revisão (Regulamento n.º 1215/2012 sobre a jurisdição e o reconhecimento e a execução de decisões em matéria civil e comercial – BIA), que substituiu o Regulamento Bruxelas I (BIR), aproxima-se da simplificação e aceleração da execução transfronteiriça de dívidas. No entanto, alguns problemas existentes permanecem por resolver e novos já foram identificados. Com a abolição do exequátur, a questão dos recursos tanto no Estado-Membro de origem como no Estado-Membro da execução está a ganhar nova importância. Os recursos no Estado de origem devem ser analisados na perspetiva de como realmente servem o devedor estrangeiro para proteger os seus direitos, de modo a minimizar a necessidade de contestar a decisão estrangeira no Estado de execução. Deve-se dedicar atenção específica às medidas provisórias ou à intervenção célere para permitir a proteção atempada dos direitos.
O projeto analisará a aplicação da política pública substantiva e a sua possível substituição por outras medidas. A investigação sobre os motivos de recusa será seguida pela comparação das oportunidades do credor para optar pela execução com base nos Regulamentos da UE 805/2004, 1896/2006 e 861/2007. Esta análise será realizada através de uma estreita cooperação entre especialistas de teoria e prática; incentivaremos a participação de académicos, magistrados, advogados, notários, empresas e – muito importante – autoridades estatais, ministérios e legisladores. Será realizado um estudo comparativo funcional sobre a legislação nacional.