Remedies concerning Enforcement of Foreign Judgements according to Brussels (RECAST)

Coordenação:

Financiamento:

Montante:

424 255,88 €

Referência:

JUST/2014/JCOO/AG/CIVI/7749

Data de Início: 01/02/2016 | Data de Fim: 31/07/2018

O Regulamento Bruxelas I Revisão (Regulamento n.º 1215/2012 sobre a jurisdição e o reconhecimento e a execução de decisões em matéria civil e comercial – BIA), que substituiu o Regulamento Bruxelas I (BIR), aproxima-se da simplificação e aceleração da execução transfronteiriça de dívidas. No entanto, alguns problemas existentes permanecem por resolver e novos já foram identificados. Com a abolição do exequátur, a questão dos recursos tanto no Estado-Membro de origem como no Estado-Membro da execução está a ganhar nova importância. Os recursos no Estado de origem devem ser analisados na perspetiva de como realmente servem o devedor estrangeiro para proteger os seus direitos, de modo a minimizar a necessidade de contestar a decisão estrangeira no Estado de execução. Deve-se dedicar atenção específica às medidas provisórias ou à intervenção célere para permitir a proteção atempada dos direitos.

O projeto analisará a aplicação da política pública substantiva e a sua possível substituição por outras medidas. A investigação sobre os motivos de recusa será seguida pela comparação das oportunidades do credor para optar pela execução com base nos Regulamentos da UE 805/2004, 1896/2006 e 861/2007. Esta análise será realizada através de uma estreita cooperação entre especialistas de teoria e prática; incentivaremos a participação de académicos, magistrados, advogados, notários, empresas e – muito importante – autoridades estatais, ministérios e legisladores. Será realizado um estudo comparativo funcional sobre a legislação nacional.

membros

José Caramelo Gomes

Investigador Responsável
UPT

Outros Parceiros

Universidade de Rijeka (Croácia), Universidade Masaryk (República Checa), Universidade Leibniz de Hannover (Alemanha), Universidade de Graz (Áustria), Universidade de Maastricht (Países Baixos), Universidade Mykolas Romeris (Lituânia), Instituto de Direito Comparado da Faculdade de Direito (Ljubljana), Eslovénia, Universidade de Tecnologia de Tallinn (Estónia), Escritório de Advogados Sladič-Zemljak (Eslovénia), CEPRIS (Eslovénia), Ordem dos Notários da Eslovénia (Eslovénia).
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